a UniSatc agora faz parte do programa Universidade Gratuita
Bolsas de estudo com 100% de desconto durante todo o curso para você começar sua graduação!
O que é o Programa Universidade Gratuita?
O Programa Universidade Gratuita (UG) é um programa de governo do Estado de
Santa Catarina para estudantes do ensino superior, instituído pela Lei Complementar nº
831/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 219/2023 e Decreto 450/2024 na forma de
assistência financeira a ser destinada a estudantes de graduação. Em conformidade ao
art. 170 da Constituição do Estado, o programa tem como objetivo principal fomentar a
educação superior, em nível de graduação, no Estado de Santa Catarina, priorizando os
estudantes de cursos presenciais que sejam ofertados pelas fundações e autarquias
municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que
cumprem os requisitos legais e regulamentares.
Quem poderá se beneficiar com o Programa?
Para receber o benefício, o estudante devera obedecer alguns requisitos, entre eles:
- ter nascido em Santa Catarina ou residir no estado há mais de cinco anos, contados retroativamente da data de ingresso na universidade;
- ser a sua primeira graduação, ou a segunda, desde que não tenha tido assistência financeira estadual;
- possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos;
- estar matriculado em um curso de graduação de uma instituição de ensino superior participante do programa.
INSCRIÇÃO NO PROGRAMA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Como ingressar através da Matrícula Comunitária
Inscrição
Matrícula Comunitária
Os candidatos que desejam ingressar no Ensino Superior na UniSatc por meio desta forma de ingresso, declaram que estão aptos a cumprir os requisitos para a inscrição no Programa Universidade Gratuita, previstos no art. 6º da Lei Complementar n.º 831/2023, que instituiu o Programa Universidade Gratuita.
*Ao ingressar pela Matrícula Comunitária, o acadêmico se declara apto a cumprir os requisitos para a inscrição no Programa Universidade Gratuita.
Aceite do Edital
Assim, você preencherá suas informações no processo seletivo e encaminhará a documentação para análise da Assistência Social UniSatc, dando o aceite no Edital e na Declaração de perfil aderente ao Programa Universidade Gratuita.
Cadastro
Cada candidato está autorizado a realizar apenas uma inscrição por CPF. Essa inscrição pode ser modificada a qualquer momento durante o período vigente do Edital, sendo considerada válida a última alteração efetuada.
Aceite do Edital
Validado o processo, a matrícula será considerada finalizada. No caso de inconsistência nos dados ou na documentação, o candidato será comunicado por e-mail para cumprimento da(s) exigência(s).
Contemplação
Tudo certo com a sua documentação? A UniSatc oferece o primeiro semestre com mensalidades gratuitas para você. E durante a abertura do Edital do Programa Universidade Gratuita, você poderá ser contemplado com toda a graduação gratuita, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos pelo governo.
Cadastro no site oficial do Governo do Estado de Santa Catarina
Agora, é hora de acessar o site da Secretaria de Estado da Educação (SED) e fazer o seu cadastramento junto ao Governo.
Processo Seletivo Segunda Etapa - Universidade Gratuita
Cronograma Segunda Etapa - Universidade Gratuita
CRONOGRAMA UG
PASSO 01
01/10 a 05/10, às 19h
Prazo para cadastro no site do Governo do Estado de Santa Catarina - SED
Após o cadastro, o Portal do Aluno UniSatc estará liberado para contemplação
01/10 a 07/10, às 19h
Prazo para Inserir a Documentação no Portal do Aluno UniSatc.
Portal do Aluno > Serviços/Extras > Universidade Gratuita.
15/10 a 16/10, às 19h
Prazo para correções no site do Governo do Estado de Santa Catarina.
Caso haja necessidade de alteração nas informações presentes no site do Governo do Estado de Santa Catarina.
A Partir do dia 18/10
Resultados da Contemplação do Programa Universidade Gratuita.
Processo Seletivo de Renovação - Universidade Gratuita
Renovação Acadêmicos Contemplados em 2023.2 e 2024.1
Cronograma de renovação da UniSatc
COMUNICADO PARA ALUNOS CONTEMPLADOS na UG
Cronograma de Renovação da Universidade Gratuita:
01/08 A 07/08
• Período de renovação.
• Para realizar a sua renovação, é obrigatório dar o aceite clicando no link abaixo:
Comunicado para alunos contemplados na UG 2023/2
Cronograma de Renovação da Universidade Gratuita:
AVISO!
Atenção para o prazo de inclusão dos documentos na Plataforma do Aluno, para renovar o UG e atualização do cadastro no site do governo.
Depois dessa data você não terá mais acesso ao ambiente UG.
Agradecemos a sua compreensão,
Equipe UG
01/08 a 07/08
Atualização do Cadastro
no site do Governo;
• Anexar demonstrativo de
notas no site do governo.
15/08 a 16/08
• Abertura do site do governo
para correções no cadastro.
ATÉ 24/08
• Resultado da Renovação.
• Para realizar a sua renovação, é obrigatório dar o aceite clicando no link abaixo:
Comunicado para alunos contemplados na UG 2024/1
Cronograma de Renovação da Universidade Gratuita:
01/08 a 07/08
• Atualização do Cadastro no site do Governo;
• Inclusão dos documentos comprobatórios
no Portal do Aluno UniSatc;
• Atendimentos de apoio agendados após a
inclusão dos documentos no Portal do Aluno.
08/08 e 09/08
• Portal do Aluno aberto para ajustes dos documentos.
15/08 a 16/08
• Abertura do site do governo
para correções no cadastro.
ATÉ 24/08
• Resultado da Renovação.
• Para realizar a sua renovação, é obrigatório dar o aceite clicando no link abaixo:
Se preferir baixe o PDF do Cronograma de renovação da UniSatc
Documentos
Lista de documentos
Critérios para participar
1ª PARTE: CADASTRO, COMO SEGUE ABAIXO:
1- Todo aluno UniSatc que tiver interesse pode acessar o link abaixo e realizar o cadastro cuidadosamente, estando atento às informações que irá preencher, que são:
Dados pessoais, endereço, filiação, endereço completo, telefones, e-mail, estado civil, se estudou em escola pública ou particular (com ou sem bolsa), se já fez outra graduação. Também é necessário preencher a renda total bruta familiar (renda sem nenhum desconto), se tem despesa com habitação (aluguel/ financiamento), se tem despesa com doença crônica de algum familiar/deficiência permanente ou invalidez, se outro familiar tem despesa com educação, se há alguém na casa em condição de desemprego (que não trabalhe nem mesmo autônomo).
2- Você precisará informar no cadastro, ainda com muito cuidado os dados abaixo:
– A fase do curso que estão, por exemplo (alunos irregulares devem usar como base de preenchimento as disciplinas da menor fase que está cursando/falta cursar Ex: Paula cursa disciplinas da 6ª fase e também disciplinas da 5ª fase e ainda falta cursar disciplinas da 2ª fase, neste caso deverá preencher 2ª fase)
– A data exata da primeira matrícula na UniSatc, independente se houve trancamento/interrupção.
– O valor mensal que pagam (em caso de dúvida sobre o valor real de sua mensalidade, entre em contato com o setor financeiro, atendimento e ou secretaria acadêmica.
3- Você precisará informar ainda os dados de seu Grupo Familiar, dados pessoais de cada um (CPF, nome completo, idade, grau de parentesco, formação e ocupação)
2ª PARTE: ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS:
– Estes documentos serão postados diretamente no portal do aluno da UniSatc, porém, a plataforma está em fase de término, assim pedimos a compreensão de todos que em breve serão instruídos de como devem proceder, está informação virá em novo e-mail.
Confira a lista de documentos para que você já possa ir organizando tudo que é necessário.
Regulamento do programa
Síntese das Regras do Programa UG
- Estudantes regularmente matriculados na UniSatc que aderiram ao programa;
- Ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- Ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na UniSatc;
- Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
- Integralidade da mensalidade do curso.
- Até o final do curso desde que cumprido o estabelecido em legislação.
- 20h mensais de prestação de serviço a população executado na região onde o beneficiado cursa sua graduação, sendo proporcional ao tempo que o estudante permaneceu usufruindo da assistência financeira pelo Estado.
Perguntas Frequentes
- O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinado ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.
- O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de graduação na modalidade presencial, na UniSatc instituição cadastrada no programa, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.
Os critérios são:
- Estudantes regularmente matriculados na UniSatc que aderiram ao programa;
- Ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- Ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na UniSatc;
- Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
- Conforme determina o Edital de cadastramento do estudante, que é publicado no link, o estudante deve entregar os documentos na UniSatc instituição que está regularmente matriculado, respeitando a data limite no cronograma. Dúvidas sobre documentos devem ser retiradas com a comissão de seleção da UniSatc. Importante ler com atenção o Edital de cadastro publicado em http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao
- Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da UniSatc. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da UniSatc.
- Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido. Essa contrapartida será de orientação da UniSatc.
- O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 219/2023 e no Decreto 450/2024 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao).
- O Índice de Carência – IC é calculado, automaticamente, pelo Sistema Ensino Superior de acordo com as informações que o estudante insere ao preencher o cadastro no UG. A fórmula do calculo é disponibilizada no Art. 13 do Decreto 219/2023 e no Art. 6o. do Decreto 450/2024. O valor do IC ficará registrado na parte superior direita do cadastro do estudante, quando finalizado. A lista de concessão relaciona os candidatos por ordem decrescente dos Índices de Carência, ou seja, inicia as concessões com o candidato que apresenta o maior IC, seguindo até esgotamento dos recursos financeiros para as bolsas. Para verificar como se realiza o calculo do IC CLIQUE AQUI.
- Conforme o Decreto 450/2024, o primeiro critério de desempate será o candidato oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial. Caso persista o empate, ficará o candidato de maior idade.
- Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual de SC, poderá concorrer ao benefício do Universidade Gratuita. Não poderá se cadastrar para concorrer ao benefício do Universidade Gratuita, estudante que teve auxílio de recurso público estadual de SC em toda a sua graduação.
- Após o cadastramento no site Ensino Superior, você deverá seguir o que determina o Edital de cadastramento do estudante. Esse Edital trata do processo seletivo para a concessão da assistência financeira do UG, informando a relação de documentos necessários para a comprovação das informações que você colocou no cadastro e que terão que ser entregues para a Comissão de Seleção da UniSatc. O Edital ainda informará os prazos que deverão ser observados até o final do processo. O resultado do processo seletivo (lista dos alunos que receberão as bolsas) será divulgado pela UniSatc.
- Durante o processo de concessão (vide período no cronograma), quando a UniSatc inserir a homologação do benefício no sistema, é encaminhado ao estudante, no email que foi cadastrado durante o processo de inscrição, um email automático informando a homologação do benefício com todas as orientações que devem ser realizadas para o estudante efetivar o benefício.
- Conforme a orientação no email recebido, após o estudante aceitar o CAFE deverá aguardar a SED aceitar o documento. Assim que a SED aceitar o documento do CAFE, o sistema enviará nova informação ao email do estudante, avisando que os recibos estão disponibilizados no sistema para assinatura.
- Ao entrar no menu RECIBO MENSAL com o CPF e a senha, o estudante deve clicar no botão Assinar Recibo, clicar em não alterar cadastro, e somente assim conseguirá visualizar os recibos.
- No menu “Controle Contrapartida” (https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx), o estudante tem acesso ao seu saldo devedor, como também as horas já cumpridas e validadas pela Instituição de Ensino. As horas de contrapartida são contabilizadas no sistema a cada recibo assinado pelo estudante, e somente a UniSatc poderá validar as horas já realizadas pelo estudante no sistema.
- Conforme legislação vigente, as horas devidas de contrapartida deverão ser realizadas durante o período de duração do benefício, ou até 2(dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira.
- O benefício recebido é válido até o final do curso regular do estudante, desde que cumprido os critérios estabelecidos na legislação, e realizada a renovação do cadastro. A renovação do benefício deve ser realizada semestralmente, obedecendo aos cronogramas publicados no site do programa.
- Os documentos de renovação semestral devem ser entregues conforme determinado pela comissão de seleção da UniSatc. Porém, a cada ano de benefício, conforme a Lei 831/2023 Art.6º., o estudante deve comprovar a hipossuficiencia, e se o limite da renda per capita está dentro do teto estabelecido, possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
- O estudante que não comprovar os requisitos da legislação conforme solicitado no Art.6º da Lei 831/2023 anualmente, perde a possibilidade de renovação do benefício.
Modelos de declarações
Declaração de desempregado
Divisão de aluguel
Convivência marital
Não exerce atividade remunerada
Renda de imóvel alugado
Trabalho informal
União Estável
Possuo renda de imóvel alugado
Moradia Cedente
Não Recebo pensão alimentícia
Sou aluno e resido com parentes
Isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF)
Em caso de dúvida você pode fazer contato
com o setor de Assistência Social da UniSatc:
– WhatsApp para mensagens escritas: (48) 3431.7502 – Opção 1 e após opção 7
– Telefone: (48) 3431.7502 – Opção 1 e após opção 7
Horário de funcionamento do setor: 13h até 21h30min