Já estão valendo uma série de novas regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei nº 14.071/20 foi aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado e sancionada com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, entrando em vigor agora após seis meses de vacância.

A lei trouxe novidades, com mudanças para caminhoneiros, motociclistas, motoristas de ônibus, alterações na realização do exame toxicológico e na validação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A tramitação começou a ser feita em junho de 2019 e algumas dessas questões acabaram sendo modificadas por deputados e senadores. Um dos pontos é o transporte de crianças sem o cinto de segurança, primeiramente o texto eliminava a multa para motoristas que faziam isso, mais tarde foi alterado. Agora a lei diz que crianças menores de 10 anos e que estão abaixo de 1,45m devem obrigatoriamente ir no banco traseiro com o devido cinto de segurança. 

Na avaliação do supervisor Wilson Silva a ampliação na pontuação da CNH é ruim e pode aumentar a impunidade. “O aumento da pontuação abre muito mais campo para o condutor ser imprudente, no caso da renovação da CNH por ser um período tão grande que é dez anos, também aumenta o tempo para a pessoa desenvolver inabilidade por diversos fatores”, afirmou.

Já a segurança das crianças em carros e motos são pontos positivos: “Antes o pessoal não se atenuava tanto na segurança das crianças, com as novas regras e a obrigatoriedade de alguns itens como cadeirinha e garupa ajudam na segurança”, disse. 

Outra mudança que foi alvo de elogios foi o aumento na punição para motoristas que forem pegos dirigindo embriagado: “Isso dá mais responsabilidade para os condutores em uma tentativa de diminuir o número de acidentes causados por conta do álcool no trânsito”, destacou Wilson.

Veja algumas das mudanças feitas no Código de Trânsito: 

CNH 

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a validade aumentada para dez anos para quem tem até 50 anos, para quem possui entre 50 e 70 anos ela será de cinco anos, para maiores de 70 anos terá validez de três anos. 

Exame toxicológico 

Está mantido a obrigatoriedade do exame para as categorias C, D, E, no texto inicial governo eliminava essa exigência. Os motoristas com idade inferior a 70 anos devem fazer o exame a cada dois anos e meio, se o resultado for positivo o motorista irá receber uma suspensão de dirigir por três meses. 

Se for flagrado dirigindo sem realizar o exame, será estabelecido uma multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35 além de três meses de proibição no direito de dirigir. 

Uso da cadeirinha 

Citado anteriormente, o motorista que for flagrado transportando sem cadeirinha crianças de até dez anos de idade e menores de 1,45m irão receber uma multa no valor de R$ 293,67 e sete pontos na carteira. 

Pontuação 

Haverá mudanças no limite de pontuação: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para quem possui uma infração gravíssima, e 40 para quem não possui nenhuma infração gravíssima 

Para os motoristas que usam o veículo para atividade terá apenas um limite de pontuação, 40 pontos para quem não possui infração gravíssima, toda essa pontuação está se referindo ao período de 12 meses. 

Conversão à direita 

Agora com as novas regras está liberado mesmo com o sinal fechado desde que tenha alguma placa sinalizando. 

Exames 

Exames de aptidão física e mental, junto com avaliação psicológica só poderá ser realizado por médicos e psicólogos especialistas em medicina de trafego e psicologia do trânsito. 

Álcool 

Com novas regras entrando em vigor a punição ficará mais dura para o motorista que for pego ingerindo álcool ou usando drogas cometendo infração gravíssima, não poderá mais ser feito a troca de prisão do motorista por outras penas alternativas.

Garupa 

A idade mínima de crianças que poderão estar na garupa de uma motocicleta aumentou, antes era de sete anos, agora a criança deve ter no mínimo dez anos para ser transportada na garupa, o motorista que for pego estará fazendo uma infração gravíssima. 

Faróis 

Os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL), deverão manter aceso os faróis em rodovias de pista simples mesmo durante o dia, para veículos de transporte coletivo de passageiros e motociclistas deverão utilizar o farol baixo também devem utilizar farol baixo. 

Em relação ao DRL agora ele entra na lista de itens que devem ser obrigatórios para veículos futuros, a diferença dele para o farol é que ele acende de forma automática enquanto o farol é manualmente. 

Substituição de multas 

Para multas médias e leves poderá ser feito a troca por advertências caso o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.