O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral (JE), que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais desde até proclamação dos eleitos. Foi com ela que, pela primeira vez na história brasileira, as mulheres puderam votar e serem votadas. Além disso, regulou em todo o País as eleições federais, estaduais e municipais. Neste ano de 2022, se comemora o 90° aniversário da instituição. O aniversário deste marco histórico, ajudou na construção da democracia do país. 

Com cinco anos de existência, a JE foi exterminada pelo Estado Novo em 1937. Somente oito ano depois foi reinstalada. A primeira tarefa a organização dos partidos políticos (proibidos pelo governo Vargas) e a eleição presidencial de 1945.  

Durante o período de estabilidade democrática, que durou até abril de 1964, antes do regime militar. A Justiça Eleitoral trabalhou para criar uma cultura de voto entre homens e mulheres brasileiras. O Brasil já passou por 41 eleições (diretas e indiretas), três referendos e três plebiscitos. Nessas nove décadas, foram eleitos milhares de candidatos, dos mais diferentes partidos, idades e raças.  

O voto feminino no Brasil 

Em 1911 a professora baiana Leolinda de Figueiredo Daltro fundou no Rio de Janeiro a primeira agremiação feminina voltada para a busca dos direitos políticos das mulheres.  

Foto: Arquivo Tribunal Superior Eleitoral.

O Partido Republicano Feminino promovia a cooperação feminina, combatia a exploração sexual e reivindicava o direito de voto para as mulheres. No Rio Grande do Norte, a Lei Estadual 660/27 concedeu o direito ao voto às mulheres. A professora Celina Guimarães Vianna é reconhecida como a primeira mulher a se tornar eleitora da república brasileira.  

Foi durante essa época que o Partido Republicano do Rio Grande do Norte lançou a candidatura de Luiza Alzira Soriano Teixeira à prefeitura de Lajes. Ela venceu em 1928 com 60% dos votos. Tornando-se aos 32 anos, a primeira mulher a governar um município no Brasil. 

Sua vitória teve repercussão até internacional e sua conquista foi publicada no jornal de New York Times na edição de oito de setembro daquele ano.  

A evolução do Código Eleitoral 

Antes mesmo do Código Eleitoral de 1932, já havia eleições no Brasil. Em 1881 foi criada a Lei Saraiva, que instituiu pela primeira vez o Título de Eleitor, adotou eleições diretas para todos os eletivos do Império brasileiro e proibiu o voto de analfabetos. 

Código Eleitoral de 32: Ele criou a Justiça Eleitoral dentro dos limites do judiciário nacional. Este Código utiliza representação proporcional, direta, compulsória, voto secreto e sufrágio universal. 

Código Eleitoral de 35:  As mulheres em empregos remunerados são obrigadas a votar e o alistamento vira obrigatório. Pela primeira vez, o código prevê ampla regulamentação da atribuição do setor público no processo eleitoral. 

Decreto-Lei de 45: Criação da Lei Agamenon, que recriou a JE no Brasil, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições. 

Código Eleitoral de 50: Inovou em relação à codificação anterior, foi introduzido um capítulo sobre propaganda partidária para garantir seu livre exercício. Seções do Ministério Público Eleitoral, tratadas de forma esporádica e assistemática, foram eliminadas. 

Código Eleitoral 65: A Quinta Lei Eleitoral brasileira, concebida durante o regime militar, ainda está em vigor. No entanto, passou por várias revisões e hoje é bastante diferente de sua forma original.