Garantir a integridade física e mental das mulheres é uma luta que, embora importante, por vezes é silenciosa. Das ruas da cidade aos corredores da própria casa, é difícil prever quando será o próximo ataque ou ato de opressão contra a mulher. Entender como funcionam as leis que promovem a segurança do gênero feminino pode encorajá-las a denunciar os agressores e fortalecer o movimento de enfrentamento à violência.

O artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que todos os seres humanos nascem iguais em dignidade. No entanto, o que prevê o artigo da DUDH entra em choque com os casos alarmantes de violência contra a mulher em 2025. A quantidade de feminicídios no país bateu um recorde no ano passado, com quatro mulheres assassinadas por dia, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A advogada criminalista e presidente da Comissão da ‘OAB Por Elas’ de Criciúma, Dra. Sarita Felizardo, destaca as leis que deveriam ser do conhecimento de toda mulher: Lei Maria da Penha, Lei Carolina Dieckmann, Lei do Minuto Seguinte, Lei Joanna Maranhão e a Lei do Feminicídio. 

Conheça as principais leis e o que asseguram

O ambiente doméstico, lugar que deveria ser acolhedor e seguro, sedia um dos principais palcos de violência contra a mulher na atualidade, conforme a advogada. A Lei Maria da Penha, que em 2026 completa 20 anos desde que foi sancionada, assegura medidas protetivas e distanciamento do agressor em casos de violência sexual, física, patrimonial, moral ou psicológica. 

“Uma das piores e que acaba desencadeando traumas, e até doenças imunológicas, é a violência psicológica. Esta não é visível aos olhos, a mulher deve ser tratada e amparada desde o começo”, destaca a especialista.

A Lei Carolina Dieckmann está associada a crimes cibernéticos, ou seja, invadir dispositivos eletrônicos, alterar, obter ou destruir dados sem autorização. “O agressor tem acesso ao íntimo da mulher, como fotos, por exemplo. É um crime muito severo e abala a dignidade humana de uma forma imensurável”, pontua a advogada.

Segundo a presidente da Comissão ‘OAB Por Elas’, a Lei do Minuto Seguinte estabelece alguns critérios e protocolos de atendimento para as vítimas de violência sexual e em situação de vulnerabilidade. “Ao chegar, ela precisa ser rapidamente amparada, protegida e levada para um lugar especial para que ela não se sinta mais tão agredida. Em seguida, são encaminhados todos os procedimentos e atendimentos dentro da rede SUS”, explica Dra. Sarita.

A Lei Joanna Maranhão amplia o prazo de prescrição para casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, a fim de que seja contado a partir do aniversário de 18 anos da vítima. De acordo com a advogada, há dificuldade em expor à Justiça a violência sofrida na infância, seja porque a vítima não teve coragem de relatar a situação na época ou porque o caso não foi identificado pelos profissionais responsáveis.

“Quando a mulher atinge a maioridade, entende-se que, devagar, ela consegue se libertar, ir para o judiciário lutar pelos seus direitos e dizer que quando era criança foi molestada e que hoje precisa desse amparo do Estado”, ressalta a especialista. 

Diante as diversas formas de opressão contra o gênero feminino, o feminicídio, intitulado como um crime hediondo, ocorre quando uma mulher é assassinada por razões de gênero. A Lei do Feminicídio busca punir, prevenir e coibir a violência contra a mulher, conforme a advogada criminalista.

Quem contatar em situações de violência 

A Comissão ‘OAB Por Elas’ realiza atendimentos às segundas e quintas-feiras em uma sala cor-de-rosa dentro da delegacia, oferecendo orientação, escuta e acolhimento às mulheres. A iniciativa ocorre em parceria com a Rede Catarina, de Criciúma, e com a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI). Em situações de emergência, a instrução é acionar o 180 ou ligar para o Corpo de Bombeiros, pelo 193.