Maus-tratos de animais, classificado como crime desde o ano de 1998, é um problema recorrente no Brasil. Ocorrendo de diversas maneiras, desde a não alimentação correta, até agressões físicas e abrigos insalubres. Como forma de combater este mal, diversas instituições foram criadas ao longo dos anos.

O Núcleo do Bem-Estar Animal de Criciúma (NBEA) é a instituição responsável por atender os casos de denúncias na região. O coordenador do Núcleo, Valmir Rocha Filho, explica em quais condições estes animais são encontrados. “Buscamos categorizar os tipos de maus-tratos. O caso em que o tutor é uma pessoa mais carente, damos uma orientação, como colocar ração e água com mais frequência, quando o animal não está em uma situação muito precária. Em casos mais graves, quando o tutor é preso, o Núcleo recolhe e cuida do animal”, comenta.

Rocha ressalta que a instituição tem a finalidade de servir como um lar temporário para os animais resgatados. “O objetivo deste local, é servir como um abrigo temporário para os bichinhos, com cuidado diário de veterinários. Para que posteriormente, com publicações em redes sociais e o incentivo das pessoas, buscamos a adoção destes animais”, constata.

Lei 9605/98 definição de maus-tratos e punição

A Lei 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, configura como maus-tratos aos animais o ato de:

  • Abusar, ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
  • Realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, mesmo que para fins científicos ou didáticos, quando existirem alternativas.
  • Não garantir alimento e água ao animal.
  • Manter o animal em locais anti-higiênicos.
  • Não fornecer assistência veterinária ao animal.
  • Deixar o animal obeso.
  • Deixar o animal exposto ao sol por longos períodos ou sem iluminação.
  • Abandonar o animal.
  • Obrigar o animal a trabalhar excessivamente.

A pena para quem comete maus-tratos aos animais é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o animal morrer, pode ser aumentada de um sexto a um terço. 

Para denunciar casos de maus-tratos, pode-se contatar a Ouvidoria do município, pelo número 156, o site da prefeitura de Criciúma, acionar a polícia militar, pelo número 190 e também pode ser feito um boletim de ocorrência para a polícia civil.