As propagadas eleitorais iniciam nesta terça-feira (16). Os candidatos, partidos, federações e as coligações, poderão divulgar suas propostas na internet, em alto-falantes ou em amplificadores de som, até 1 de outubro de 2022.
Nas divulgações eleitorais são expostas as sugestões dos candidatos, bandeiras defendidas por eles, atividades realizadas, pedido de voto e o número do candidato na urna. Porém, não é permitido, fake news, anonimato e incitação ao ódio.
Cada tipo de propaganda tem suas permissões e proibições específicas. No jornal impresso há limitação ao tamanho, locais de distribuição e afixação. Na propaganda de rua tem a limitação do uso de alto falantes e de carro de som. O vídeo na internet é permitido até a véspera do dia da eleição.
Segundo a advogada política, Gabriela Schelp, o candidato terá que tomar precauções com o que posta na mídia. “Sempre que uma propaganda for considerada irregular, será retirada e o candidato pagará multa dentre R$1 mil a R$ 10 mil”, ressalta.
Nesta eleição de 2022, aproximadamente 156,4 milhões de brasileiros irão votar para Presidente da República, Governador, Senadores e Deputados. O primeiro turno acontece dia 2 de outubro e o segundo, caso tenha, será dia 30 de outubro.
Saiba as datas
- 16 de agosto: Início das campanhas políticas. Permitida a propaganda eleitoral na internet.
- 26 de agosto: Vai vinculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativo ao primeiro turno – até 29 de setembro de 2022.
- 30 de setembro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, na internet, (até 22h do dia 1º de outubro) e a reprodução na internet do jornal impresso. Poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- 7 de outubro: Início da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio referente ao segundo turno – até 29 de outubro.
- 28 de outubro: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na TV.