O governo italiano fez um decreto nessa última quinta-feira (27), que visa controlar a concessão de cidadanias por descendência. Agora, apenas netos ou filhos de italianos tem direito à solicitar a cidadania pelo direito de sangue (ius sanguinis). De acordo com o Cadastro de Italianos Residentes no Exterior (Aire), existem mais de 100 mil documentos registrados somente no estado de Santa Catarina.
Uma das motivações para a mudança está na banalização da cidadania. “Muitas pessoas só lembram que tem outra nacionalidade na hora de renovar o passaporte. Por conta disso, ter uma cidadania italiana se tornou algo muito banal e muito comercializado por empresas que queriam lucrar em cima disso”, afirma o Presidente do Comitato Veneto de Santa Catarina, Aroldo Frigo Júnior.
Outra razão para a mudança, se dá pela flexibilidade que a lei tinha anteriormente. “A lei era muito ampla e não tinha uma geração que regulava o grau de parentesco para obter a cidadania. Hoje, a lei diz que precisa ser neto ou filho de um italiano nascido na Itália”, reforça o presidente.
A mudança na lei do direito de sangue está tendo um grande impacto para as pessoas que trabalham com a documentação. “Ano passado, nós atendemos cerca de 700 famílias. Mas agora é provável que a gente perca uns 40% dos nossos clientes”, relata a proprietária da Minatto Costa Assessoria, Juliani Raupp.
Para algumas pessoas, a cidadania italiana é uma forma de ter um maior contato com a sua origem e seus antepassados. “A gente que é de origem italiana, tem os costumes enraizados, as histórias. Então a gente valoriza muito essa possibilidade”, conta a psicopedagoga, Jusiana Vitali, que está tentando conseguir a cidadania italiana junto de sua família.
Uma outra razão para buscar a segunda nacionalidade, é a possibilidade de uma mudança de vida. “É o fato de ter essa opção de estudar na Europa, viajar, quem sabe residir, na velhice poder, de repente, ter essa segunda opção. É pensar no futuro, principalmente para quem tem filhos pequenos”, expressa Jusiana.
Vale lembrar que aqueles que já realizaram o reconhecimento da cidadania e moram fora da Itália, tem que cuidar do seu estado civil. Tanto no Brasil, quanto na Itália, devem ser compatíveis.
O decreto do governo italiano será julgado em até 60 dias, onde será decidido se a lei será acatada, alterada ou revogada.
