Na manhã desta terça-feira (19), o Governo de Criciúma sancionou a Lei nº 8.660/2024, que estabelece novos critérios para o uso e ocupação de áreas de preservação permanente (APPs) em regiões urbanas consolidadas nas bacias hidrográficas dos rios Cedro, Quarta Linha e Mãe Luzia. A medida é fruto de um estudo técnico desenvolvido pelo Centro Tecnológico da Satc, em parceria com a Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC).
O diagnóstico socioambiental, que embasou a definição das faixas de APPs, foi motivado pela Lei Federal nº 14.285/2021, que permite aos municípios adaptarem as diretrizes de preservação ambiental em áreas urbanas consolidadas, considerando as especificidades locais. O estudo técnico incluiu análises detalhadas da realidade ambiental, urbana e social das regiões afetadas.
Regina Freitas Fernandes, líder do Núcleo de Meio Ambiente e Mineração da Satc, destacou a importância do projeto. “Para a Satc, foi um grande compromisso, pois é um estudo bastante técnico que definiu as faixas de APP do Rio Criciúma com base na lei federal 14.285”, afirmou.
O prefeito Clésio Salvaro também ressaltou o impacto positivo da iniciativa para o ordenamento territorial da cidade. “Essa lei é um marco. Estamos falando de 2,3 milhões de metros quadrados que, sem esse planejamento, poderiam ser ocupados de forma desordenada, comprometendo a cidade. Esse diagnóstico nos mostrou o verdadeiro valor do nosso território e nos permite planejar com ainda mais responsabilidade o desenvolvimento urbano”, declarou.
A aprovação da Lei nº 8.660/2024 é considerada um avanço para o planejamento urbano sustentável de Criciúma, promovendo equilíbrio entre preservação ambiental e ocupação responsável das áreas urbanas.