Criada em 2019, a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a reforma da Previdência, está em vigor desde 13 de novembro do mesmo ano. Após essa data, uma série de mudanças foi feita, gerando ainda mais dúvidas sobre o assunto. “Muitos ainda fazem previsões de aposentadoria com base nas regras antigas que não estão mais em vigor, gerando assim, mais confusão ainda nos segurados”, contou a advogada previdenciarista, Josiane Pescador.

Com isso, a procura de um profissional especializado na área cresce ainda mais, conforme Josiane. “Embora não seja exigido advogado para dar entrada nos benefícios junto ao INSS, é importante sim buscar esclarecimentos necessários antes do requerimento”, explicou.

Ela ainda alerta para que as pessoas busquem um apoio antes de entrar com o requerimento, por prevenção, e não somente quando o pedido for negado, assim, evitando problemas na justiça, visto que isso é muito comum.

“O INSS sempre está na lista dos maiores litigantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na verdade as ações relacionadas ao direito previdenciário vem se elevando consideravelmente nos últimos anos, pois as pessoas estão mais conscientes de seus direitos e buscando a via judicial na maioria das vezes que o INSS nega a concessão de benefício”, relatou.

Principais mudanças na reforma da Previdência

As alterações na legislação são inúmeras. Mas, segundo Josiane, algumas estão em destaque. “Eu considero que uma das maiores mudanças trazidas com a reforma foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, mas lembrando que esse tipo ainda é possível para aqueles segurados que completaram os requisitos até 12/11/2019)”, pontuou. 

Para este tipo de benefício, era necessário ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem a exigência de idade mínima. Após a mudança, passou-se a exigir a idade mínima 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher. “Na verdade as modificações da Previdência unem a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, pois agora precisa de idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar”.

Com relação aos valores a receber, também aconteceram mudanças. “A regra de cálculo antes da reforma era a média de 80% dos maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 e, após as novas aposentadorias, passou para a média de 100% dos salários”, ressaltou Josiane.

Um dos pontos, também explicados por ela, foi a criação de um novo redutor de benefícios. “Todos vão receber 60% desta média, + 2% por ano de contribuição (acima dos 15 anos) de tempo de contribuição (mulher) e + 2% por ano de contribuição (acima dos 20 anos) de tempo de contribuição (homem)”.

Aposentadoria especial e pensão por morte

A aposentadoria especial é um benefício concedido aqueles trabalhadores que, mediante a comprovação, exerceram a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Para essa categoria, segundo a advogada, torna-se quase impossível se aposentar após as mudanças. “Uma vez que passou a ser exigido idade mínima acumulada com o tempo de contribuição. Para atividade especial de maior risco: 15 anos de atividade especial mais 55 anos de idade; Para médio risco: 20 anos mais 58 anos de idade; Para menor risco: 25 anos mais 60 anos de idade”, explicou.

Para exemplificar, esse tipo de benefício é o caso do mineiro, profissão que foi muito intensa na região sul de Santa Catarina. “Antes se bastava comprovar apenas os 15 anos de tempo especial independentemente da idade. Muitos se aposentaram antes mesmo dos 40 anos, agora tem que ter no mínimo 55 anos”, ressaltou.

Já na pensão por morte, algumas alterações influenciam no valor final a receber. “O benefício, após 12 de novembro de 2019, não é mais 100% o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do que a pessoa teria direito caso fosse aposentada por invalidez na hora de seu óbito”, falou.

Agora, segundo ela, o valor a receber é 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%. “Por exemplo uma viúva, sem dependentes menores, que antes recebia 100% passou a receber 60%. A pensão por morte foi reduzida praticamente em 40%”.

Jovens preocupados com mudanças

Com inúmeras alterações feitas, algumas dúvidas ficam, principalmente para aqueles que ainda estão longe de chegar lá. Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revelou que apenas 25% dos jovens pensam sobre a aposentadoria e encontram uma forma de se preparar.

“É um tema que me preocupa um pouco, levando em consideração a profissão, por vezes, desgastante que exerço hoje”, contou a estudante universitária Rayana Spricigo.

Com seus 23 anos, ela explicou que sabe das mudanças que aconteceram, mas que não está por dentro de tudo. “Minhas expectativas em relação a esperar pela aposentadoria são baixas, acredito que em algum momento eu opte por opções de aposentadoria privada”.

*Texto Luis Miguel, acadêmico de Jornalismo UniSatc.

Mudanças são questionadas e ainda trazem dúvidas aos cidadãos. Foto: Luis Miguel