A Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
O SISNAMA é responsável pela gestão ambiental no país e tem por finalidade dar cumprimento aos princípios legais para a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.
A estrutura do SISNAMA pode ser visualizada na Figura 1.
Figura 1 – Estrutura do SISNAMA.
Fonte: https://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio-ambiente/
Órgão Superior: o conselho de Governo reúne ministérios e a Casa Civil da Presidência da República para a elaboração das diretrizes voltadas ao meio ambiente.
Órgão Consultivo e Deliberativo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – tem, dentre outras, a finalidade de estudar, assessorar e propor ao Conselho de Governo Federal diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente.
Órgão central – Ministério do Meio Ambiente (MMA), que elabora, aplica e supervisiona as normas ambientas em todo o país. Além disso, visa o uso sustentável dos recursos naturais e a inserção do desenvolvimento sustentável na criação e implementação de políticas públicas em todas as instâncias do governo.
Órgãos executores – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e ICMBio – esses órgãos são vinculados ao MMA e tem a função de proteger a natureza, garantir a qualidade socioambiental e a sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais.
Órgãos Seccionais – são as entidades estaduais responsáveis por responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos locais – cada município possui os seus próprios órgãos ambientais fiscalizadores, responsáveis por controlar as atividades que podem ocasionar danos à natureza.
Função dos órgãos ambientais
O Artigo 23 da Constituição determina a competência administrativa comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal.
Diante disso, cada estado e município no Brasil possui os seus próprios órgãos ambientais, responsáveis pela elaboração de políticas, resoluções, licenciamento e fiscalização ambiental.
Além da criação de leis e normas complementares, podendo ser mais restritivas que as leis federais, desde que estejam dentro da constitucionalidade.
Aos estados cabe definir a estrutura de gestão ambiental mais adequada, que pode ser em formato de departamentos, fundações ou secretarias. No caso de Santa Catarina, o IMA – Instituto de Meio Ambiente é o responsável pela execução da política ambiental no estado, assim como as atividades de fiscalização e licenciamento.
No caso dos municípios, os mesmos devem seguir os padrões federais e estaduais, criando fundações, departamentos ou secretarias de meio ambiente.
Assim, todas as esferas do governo devem atuar para minimizar ao máximo os danos ambientais causados por condutas inadequadas.
Além disso, a preservação e o cuidado com o meio ambiente não cabem apenas aos órgãos do governo, pessoas e empresas também devem ter esse compromisso.
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Respostas de 2
Muio bom .adorei ….
Me ajudou demais