Ao abrir um comércio, empresa ou serviço, é preciso verificar se a atividade a qual o seu empreendimento irá realizar precisa ou não de licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental é obrigatório para todas as atividades potencialmente poluidoras ou que degradem o meio ambiente.

Quem precisa?

As atividades que se enquadram na obrigatoriedade de possuir licença ambiental são as que estão definidas no artigo 9º, da lei 6.938/1981, que é a Política Nacional do Meio Ambiente.

Entre as atividades citadas na Política Nacional de Meio Ambiente estão as que usam os recursos naturais como matéria prima, como a pesca, reflorestamento, manejo animal ou vegetal. Assim como, a extração mineral, indústrias em geral, transporte de resíduos perigosos e até mesmo empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer.

Vejamos quem pode emitir a licença ambiental

A licença ambiental pode ser emitida por órgão ambiental federal, estadual ou municipal. Cada um tem a sua atribuição e para saber em qual desses órgãos seu empreendimento deverá ser licenciado. Vamos conhecer um pouco o que é a função de cada um:

Segundo a Lei complementar 140 de dezembro de 2011, o órgão licenciador federal é o IBAMA. Visto que, é o responsável pelo licenciamento de atividades que estejam localizados em mais de um Estado ou que ultrapassem fronteiras com países vizinhos.

Para os estados, compete tudo aquilo que não for licenciado pelo município ou pela união. Em Santa Catarina, particularmente na região carbonífera, compete ao IMA – Instituto de Meio Ambiente de SC. O órgão é o responsável pelo licenciamento de todas as atividades localizadas na área da Ação Civil Pública (ACP) do carvão.

Aos municípios, através das fundações de meio ambiente, cabe o licenciamento que possam causar impacto local.

Como é feito

O licenciamento ambiental ocorre em três fases, sendo necessários projetos e estudos diferente para cada uma delas.

As fases do licenciamento ambiental são:

Licença Ambiental Prévia, também conhecida como LAP, é a primeira fase do licenciamento. A qual deve ser solicitada durante o planejamento do empreendimento, onde será analisada a localização e o tipo de atividade.

Cabendo assim, ao órgão ambiental licenciador atestar a viabilidade ambiental da instalação do empreendimento e estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na fase de sua implantação.

Licença Ambiental de instalação, na fase de construção ou instalação do empreendimento e após obter a LAP, deve-se solicitar a LAI.

Essa licença autoriza a construção e/ou instalação da atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as condicionantes estabelecidas na LAP.

Licença Ambiental de Operação, quando o empreendimento está instalado e quase pronto para funciona, deve-se solicitar a LAO.

Portanto, esta é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar a sua atividade, de acordo com as normas e leis ambientais do local onde está instalado.

A LAO geralmente tem validade de 4 anos. Nesse período o empreendedor precisa cumprir as condicionantes estabelecidas na licença. Bem como, entregar relatórios no órgão ambiental comprovando a eficiência dos controles ambientais estabelecidos para a sua atividade.

Próximo do vencimento da LAO é necessário que o empreendedor faça o requerimento da sua renovação, para que sua atividade possa estar de acordo com as questões ambientais e atendimento às exigências de clientes e fornecedores.

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Nós do Centro Tecnológico SATC, por meio do Núcleo de Meio Ambiente, possuímos equipe técnica especializada em elaboração de estudos para o licenciamento ambiental do seu empreendimento.

Além disso, realizamos sua assessoria durante o processo de licenciamento ambiental e atendimento das condicionantes da licença.

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