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CADÚnico

Agora você tem uma oportunidade real de transformar o seu futuro.

Com o processo simplificado de ingresso da UniSATC, começar a faculdade ficou ainda mais acessível.

O programa é vinculado ao Cadastro Único do Governo Federal, o que significa que estudantes inscritos no CadÚnico podem ingressar de forma facilitada, com inscrição gratuita e análise simplificada.

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Regulamento do programa

Edital 2026

  • Estudantes regularmente matriculados na UniSatc que aderiram ao programa;
  • Ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
  • Ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na UniSatc;
  • Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
  • Integralidade da mensalidade do curso.
  • Até o final do curso desde que cumprido o estabelecido em legislação.
  • 20h mensais de prestação de serviço a população executado na região onde o beneficiado cursa sua graduação, sendo proporcional ao tempo que o estudante permaneceu usufruindo da assistência financeira pelo Estado.

Perguntas Frequentes

  • O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinado ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.
  • O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de graduação na modalidade presencial, na UniSatc instituição cadastrada no programa, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.

Os critérios são:

  • Estudantes regularmente matriculados na UniSatc que aderiram ao programa;
  • Ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
  • Ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na UniSatc;
  • Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
  • O processo de inscrição para o Universidade Gratuita é realizado pelo link. Fique atento as datas publicadas no cronograma, e orientamos que acompanhe o site, onde são realizadas todas as publicações sobre o programa.
  • Conforme determina o Edital de cadastramento do estudante, que é publicado no link, o estudante deve entregar os documentos na UniSatc instituição que está regularmente matriculado, respeitando a data limite no cronograma. Dúvidas sobre documentos devem ser retiradas com a comissão de seleção da UniSatc. Importante ler com atenção o Edital de cadastro publicado em http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao
  • Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da UniSatc. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da UniSatc.
  • Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido. Essa contrapartida será de orientação da UniSatc.
  • O Índice de Carência – IC é calculado, automaticamente, pelo Sistema Ensino Superior de acordo com as informações que o estudante insere ao preencher o cadastro no UG. A fórmula do calculo é disponibilizada no Art. 13 do Decreto 219/2023 e no Art. 6o. do Decreto 450/2024. O valor do IC ficará registrado na parte superior direita do cadastro do estudante, quando finalizado. A lista de concessão relaciona os candidatos por ordem decrescente dos Índices de Carência, ou seja, inicia as concessões com o candidato que apresenta o maior IC, seguindo até esgotamento dos recursos financeiros para as bolsas. Para verificar como se realiza o calculo do IC CLIQUE AQUI.
  • Conforme o Decreto 450/2024, o primeiro critério de desempate será o candidato oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial. Caso persista o empate, ficará o candidato de maior idade.
  • Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual de SC, poderá concorrer ao benefício do Universidade Gratuita. Não poderá se cadastrar para concorrer ao benefício do Universidade Gratuita, estudante que teve auxílio de recurso público estadual de SC em toda a sua graduação.
  • Após o cadastramento no site Ensino Superior, você deverá seguir o que determina o Edital de cadastramento do estudante. Esse Edital trata do processo seletivo para a concessão da assistência financeira do UG, informando a relação de documentos necessários para a comprovação das informações que você colocou no cadastro e que terão que ser entregues para a Comissão de Seleção da UniSatc. O Edital ainda informará os prazos que deverão ser observados até o final do processo. O resultado do processo seletivo (lista dos alunos que receberão as bolsas) será divulgado pela UniSatc.
  • Durante o processo de concessão (vide período no cronograma), quando a UniSatc inserir a homologação do benefício no sistema, é encaminhado ao estudante, no email que foi cadastrado durante o processo de inscrição, um email automático informando a homologação do benefício com todas as orientações que devem ser realizadas para o estudante efetivar o benefício.
  • Conforme a orientação no email recebido, após o estudante aceitar o CAFE deverá aguardar a SED aceitar o documento. Assim que a SED aceitar o documento do CAFE, o sistema enviará nova informação ao email do estudante, avisando que os recibos estão disponibilizados no sistema para assinatura.
  • Ao entrar no menu RECIBO MENSAL com o CPF e a senha, o estudante deve clicar no botão Assinar Recibo, clicar em não alterar cadastro, e somente assim conseguirá visualizar os recibos.
  • No menu “Controle Contrapartida” (https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx), o estudante tem acesso ao seu saldo devedor, como também as horas já cumpridas e validadas pela Instituição de Ensino. As horas de contrapartida são contabilizadas no sistema a cada recibo assinado pelo estudante, e somente a UniSatc poderá validar as horas já realizadas pelo estudante no sistema.
  • Conforme legislação vigente, as horas devidas de contrapartida deverão ser realizadas durante o período de duração do benefício, ou até 2(dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira.
  • O benefício recebido é válido até o final do curso regular do estudante, desde que cumprido os critérios estabelecidos na legislação, e realizada a renovação do cadastro. A renovação do benefício deve ser realizada semestralmente, obedecendo aos cronogramas publicados no site do programa.
  • Os documentos de renovação semestral devem ser entregues conforme determinado pela comissão de seleção da UniSatc. Porém, a cada ano de benefício, conforme a Lei 831/2023 Art.6º., o estudante deve comprovar a hipossuficiencia, e se o limite da renda per capita está dentro do teto estabelecido, possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
  • O estudante que não comprovar os requisitos da legislação conforme solicitado no Art.6º da Lei 831/2023 anualmente, perde a possibilidade de renovação do benefício.

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Livraria Leila 99951.0328 Anexo a SATC
Livraria Leila 3438.1926 Av. Centenário, 460, Pinheirinho, Criciúma – SC, 88804-360.
Alexandra Modas 3438.7232/99971.5625 Av. João Ronchi, 640, Liberdade, Rio Maina, Criciúma – SC, 88817-600.
Dudalu Uniformes Escolar 3444.0002/99954.1722 R. Barão do Rio Branco, 2, Centro, Criciúma – SC, 88801-450.
Di Fabi 3433.4286/999620684 R. dos Rogacionistas, 101, Pinheirinho, Criciúma – SC, 88805-310.
JR Uniformes 3437.8517/99165.6953 R. Cônego Miguel Giaca, 120, Centro, Criciúma – SC, 88801-030.
TTK 4042.2445 Av. Getúlio Vargas, 299, Sala 104, Centro, Criciúma – SC, 88801-500.
TURVO
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Matéria Prima 3525.3778/99914.2944 R. Angelo Sartor, 846, Cidade Alta, Turvo – SC, 88930-000.
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Solimar Confecções 3525.0489 R. Rui Barbosa, s/n – Centro, Turvo – SC, 88930-000.